Recuperar Empresas Poderá Acabar em Prisão?

Antigamente, as empresas em recessão ou em maus momentos priorizavam seus pagamentos na seguinte ordem:

1. Os empregados e trabalhadores, sem dúvida.

2. Os fornecedores de matérias-primas.

3. Os bancos que financiam capital de giro.

4. Os bancos e fornecedores que financiam equipamentos.

5. O governo e seus impostos. E,

6. Em último lugar, se sobrasse dinheiro, os dividendos dos acionistas.

Por mais de 30 anos, de 1950 a 1980, o governo aceitava ser o penúltimo a receber, respeitando a função social da empresa.

Os governos, que assumiram esse país nos 40 anos seguintes, colocaram os impostos em primeiro lugar.

Anteciparam prazos, reduziram capital de giro, aumentaram as multas e corrigiram os débitos pela inflação e mais juros de mora.

Agora o STF, sem consultar nenhum administrador especialista em recuperação de empresas, determina que simplesmente atrasar os impostos é crime passível de prisão.

Mais um ataque aos profissionais em administração, especialmente aqueles especialistas em recuperação de empresas.

Mais um ataque a fundos de private equity dispostos a sanear empresas e as colocarem novamente em pé.

Mais do que proibir o ensino de administração nesse país por 30 anos, nos privando de 4 milhões de administradores, esse absurdo privou o Brasil, os intelectuais, os jornalistas e o Supremo do que se chama “Common Business Sense”.

Que no Brasil é incomum e não comum como deveria ser.

Conhecimento básico de como uma economia funciona, nem nossos melhores economistas sabem.

A maioria dessas empresas têm prejuízo. Portanto não estão se apropriando desses impostos, mas sim não os estão repassando, justamente o contrário.

Até quando vamos continuar desprezando os conhecimentos básicos de administração nesse país?

Eu, recuperar uma empresa salvando empregos e renda?

Jamais!

PS. Lendo os comentários vejo que ninguém mencionou que não se pode obrigar as empresas recolherem sem custo para o governo um imposto do consumidor.

No máximo, as empresas imprimiriam o DARF do ICMS e olhe lá.

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Comentários

13 respostas

  1. Infelizmente vivemos uma falsa democracia pois o governo (todos eles) se acham proprietários da nação. Quem manda na nação somos nós, eleitores.
    Temos que fazer valer nosso poder e colocar no lugar os nossos empregados (todos do governo federal, estadual, municipal e dos três poderes: executivo, legislativo e judiciário (este, infelizmente, age como mentor do povo e, estão acabando ainda mais com a nossa combalida democracia, já muito diminuída))

  2. Empreender e prosperar no Brasil são pecados. Clientes pedem 90 dias para pagar, exigem emissão de nota fiscal para contagem do período, impostos recolhidos antes do recebimento. Difícil.

  3. “Clientes pedem 90 dias para pagar, exigem emissão de nota fiscal para contagem do período, impostos recolhidos antes do recebimento”

    Se não quiser, não venda. Nem o vendedor nem o comprador são obrigados a fazer o que não querem. Empreendedor não está fazendo favor a ninguém, está fazendo negócio.

  4. “Se não quiser, não venda. Nem o vendedor nem o comprador são obrigados a fazer o que não querem. Empreendedor não está fazendo favor a ninguém, está fazendo negócio.”

    E visto que ser empreendedor no Brasil é um péssimo negócio, caso todos os empreendedores tomem esta mesma decisão, você vai viver do que?
    Você pelo visto é um fucionario medíocre CLT que faz o mínimo pra receber seu “justo” salário, com todos os direitos e nenhum dever, só se esquece que é também roubado em quase 80% do valor que a empresa paga em salário benefícios e poupança forçada vulgo FGTS

  5. Isso só foi possível pq não temos liderança empresariais comprometidas, é inadmissível o cerco que fazem com quem faz a roda girar, empresários precisam se organizar e deixar claro quem manda nesse País

  6. Não ter lucro não tem nada a ver com o recolhimento do ICMS, acho que o professor está enganado neste ponto.
    Veja o que está na decisão- “imposto declarado”, então a empresa vende, recebe o produto e a parte do imposto pago pelo consumidor é declarada ao fisco estadual e em seguinda não é pago. Então o empresário cobrou do cliente disse que deve ao governo e embolsa, não considerar isto apropriação indébita é ser conivente com o crime.

  7. Vejo solução através de formação de clusters empresariais. Não as ultrapassadas associações de classe, federações de indústrias e por aí vai.Estas tem seu papel mas não vão abrir as grandes questões e mobilizar o governo para uma ação. Se o governo começa a ter que falar com distribuidoras em todo o país, será tão significativo quando se põe a falar com os caminhoneiros. Há um sentido claro do poder de representação e do poder econômico envolvido.

  8. Prezado Professor Kanitz;
    Considerando-se que o refinanciamento das dívidas tributárias foi “ferramenta de regularização fiscal das empresas em dificuldades ou não”, normalmente instituídos por lei de proposição do legislativo ou do executivo até o ano de 2017,necessário se faz admitir que tal ocorre nos últimos 67 anos da nossa era.
    Apesar de que, para alguns, tal ação seja um “favor”, para a maioria das empresas trata-se de um reconhecimento tácito dos governantes da altíssima carga tributária, direta ou indireta, com obrigações, principal ou acessória, no campo da expropriação sumária.
    Resumindo; o Estado quebrado por má gestão quebra as empresas com exigências fiscais estapafúrdias e criminaliza gestores e empreendedores que são, em análise direta, agentes públicos de arrecadação de tributos sem concurso e sem salário. Uma espécie de “trouxa” qualificado dentre os mais de 200 milhões de trouxas mencionados pelo Posto Ipiranga Paulo Guedes.
    Existirá país e economia sem tais trouxas qualificados? Eles merecem respeito e reconhecimento?

  9. Quero discordar do leitor Amauri
    Trabalhamos como Consultoria de Gestão para empresas pequenas e médias nas regiões Centro-Oeste e Norte e nosso levantamento mais recente é de 2015 e neste ano faremos uma nova rodada.
    Mas o cenário entre o levantamento de 2015 apresentou uma melhoria significativa em relação do de 2010 e atribuímos isso ao aperto do fisco digital, senão vejamos:

    2010:
    64% dessas empresa não tinham lucro operacional e sobreviviam exclusivamente da sonegação fiscal
    Em 2015 esse índice caiu para 47%

    23% atuavam numa penumbra, alternando momentos positivos com negativos
    2015 aumentou para 27%

    13% atuavam de forma correta, apresentaram lucro operacional nos últimos 5 anos
    2015 aumentou para 26%

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