Imposto Sobre Lucros Extraordinários

A Austrália acaba de passar uma legislação taxando os lucros extraordinários.
Por pouco, o Brasil não teve uma legislação parecida.
Em 1986, eu assessorava o Ministério do Planejamento, sempre a procura de novas formas de taxação.
Foi quando propus um Imposto Sobre Lucros Extraordinários, numa das reuniões do Ministério.
Lucros Extraordinários são lucros obtidos pela empresa que não eram esperados na época em que o Business Plan ou Plano de Negócios foi elaborado pelos donos da empresa.
Podem ser lucros devido a um tsunami, uma guerra, um embargo de um país qualquer ou um aumento de preço não previsto.
É lucro caindo do céu por assim dizer, e por isto o Estado se sente parte beneficiada.
Como definir lucro extraordinário é um problema complicado, mas uma das formas que os administradores econômicos sugerem é definir uma certa Rentabilidade sobre Patrimônio, acima do qual seria considerado como sendo excepcional.
Algo como 40%, quando o planejado no Business Plan era de 25%, por exemplo.
Esta rentabilidade sobre patrimônio precisa ser definida setor a setor, e ser claramente reconhecida como sendo excepcional por todos.
O evento tem que ser excepcional, e de conhecimento comum.
Por exemplo, uma rentabilidade de um setor que historicamente era de 12% ao ano e passa a 35% devido a algum evento não previsto quando a empresa foi constituída. Como um Congelamento de Preços decretado pelo governo onde sua empresa foi beneficiada, como veremos a seguir.
Eu sugeri um imposto de 5% adicional sobre os lucros acima de uma rentabilidade de 18%, (ou 20%, ou 16%) . Seria um imposto sobre lucro considerado extra-ordinário.
Não é tão absurdo assim. Varias empresas acionam judicialmente, quando devido a um ato do governo, acabam tendo um prejuízo não esperado. A nossa industria de aviação já fez isto, e ganhou a causa.
Um imposto fácil de cobrar, porque todo mundo está tecnicamente feliz.
Obviamente, uma lei destas deveria ser simétrica.
Prejuízos extraordinários devido à mesma ação governamental, na época o Congelamento de Preços decretado pelo Plano Cruzado, deveriam ser contemplados numa lei destas.
Era exatamente o que eu tinha em mente.
Os acadêmicos que elaboraram o Plano Cruzado congelaram os preços de um dia para o outro.
Empresas que haviam reajustado os preços no dia anterior se saíram muitíssimo bem, estavam no “Pé”.
Empresas que iam reajustar os preços no dia seguinte, estavam no “Contrapé”, com preços defasados em 17%, um desastre, mais um erro nominalista.
Minha ideia é que o Imposto Sobre Lucros Extraordinários serviria para tirar dos que estavam no “Pé”, e redistribuir para os que estavam no “Contrapé”, para corrigir o erro do Plano Cruzado.
Outro uso do Imposto Sobre Lucros Extraordinários é impedir que os administradores de empresas “sortudas” façam besteiras com o dinheiro fácil, e invistam em outros setores de que nada entendem.
Minha ideia recebeu muita aceitação
Até o dia em que o Ministro do Planejamento descobriu que o Ministro da Fazenda estaria lançando um novo pacote de impostos, e o Ministério do Planejamento não havia planejado nada neste sentido, como deveria.
Foi quando me ligaram correndo numa sexta feira.
“Queremos que você elabore aquele seu Imposto sobre Lucros Extraordinários”.
“Excelente, para quando vocês querem esta lei?”
“Para segunda-feira”.
É sempre assim neste país.
Deixamos problemas se acumularem de um lado, e aí querem soluções para ontem, feitas às pressas, para compensar.
Eu tinha todos os dados de rentabilidade de patrimônio da maioria dos setores no Brasil, devido às minhas pesquisas com o Banco de Dados de Melhores e Maiores.
Mas havia uma infinidade de outros setores, que eu não acompanhava.
E fazer uma taxa geral seria injusto. Obviamente, a segunda-feira veio e não fiz a lei.
A Austrália fez pior.
Nem usou o conceito de rentabilidade extraordinária, usou o lucro, pura e simplesmente. Na Austrália, o Governo taxa como extraordinário qualquer lucro acima de 75 milhões.
É um imposto claramente contra as grandes empresas e grandes lucros, não lucros extraordinários.
É um imposto errado, mal feito, que infelizmente poderá se alastrar.

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Comentários

5 respostas

  1. Kanitz,
    Como vc mesmo admite, graças a Deus escapamos desta bobagem. Por ora, pelo menos.
    Por trás desta idéia está, indubitavelmente, o nosso velho e execrável espírito de Gérson. Só porque alguém teve um ganho extraordinário, lá vêm os Gérsons da vida atrás uma lasquinha. A empresa que teve o ganho extraordinário e que paga uma aliquota “x” de imposto, já estará dando uma participação ao Estado, relativa ao ganho extraordinário, através da mesmíssima alíquota: não há necessidade nenhuma do Estado ser premiado “extraordinariamente” também.
    Além disso, crer na simetria de uma Lei dessas é a mesma coisa que acreditar em Papai Noel, principalmente num País como o Brasil onde a desonestidade e a má-fé do Estado é generalizada.
    Por fim, há um problema de ordem mais filosófica quando vc afirma que um outro uso do Imposto Sobre Lucros Extraordinários seria impedir que os administradores de empresas “sortudos” façam besteiras com o dinheiro fácil, e invistam em outros setores de que nada entendem. Não vejo porque o Estado tem que exercer esse papel de babá, mesmo porque, se há alguém que seja um péssimo administrador de recursos, sem dúvida esse “alguém” é o próprio Estado.
    Em suma, essa é uma verdadeira idéia de jerico.

  2. E mo Estado apoiaria nesse seu modelo uma Lei de Prejuízos Extraordinários, repondo uma empresa quando tivesse um Tsunami, uma Enchente ou Incêndio?

  3. Esse imposto sobre lucros extraordinários poderia ser aplicado com sucesso no setor de commodities, principalmente no setor de petróleo.

  4. O imposto sobre lucro extraordinário deveria servir de subsídio para prejuízos extraordinário e financiamentos de obras, atuações e situações de emergência. Deverá ser respeitada a legitimidade da ação,que não trata de embolsar lucro oriundo de sucesso ou boas negociações alheias, sim um ajuste a real situação, claro que condições para prejuízos extraordinários seriam usados no mesmo peso e mesma medida.

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