A Contabilidade Pública possui um termo curioso, talvez um lapso Freudiano. O termo é Passivo Permanente.
Como se todo Passivo fosse Permanente, o que não é.
Um Passivo Permanente que portanto só cresce, indo para R$ 200 bilhões em mais dois mandatos.
O mais interessante, é o total desinteresse pelos paulistanos, vide pelos poucos comentários aqui em resolver o problema, e depois vão pedir que os outros Estados e Municípios paguem a conta do proposto calote.
Mas sabem que o Governo Federal não considera a Cidade Mais Rica do Brasil, onde ficam os Maiores Bancos do Pais, e os mais lucrativos, uma Grécia que precisa de ajuda.
Visualização do Post: 812
14 respostas
Sabemos que foi na gestão Marta que deram esse tropeço.
Minha opinião é simples: Estão “fechando” São Paulo aos outros partidos. Quem for eleito lá, ou será do mesmo partido do governo federal, ou terá que se “curvar”, para conseguir a rolagem da dívida. Talvez o PT esteja evitando que SP se torne “trampolim” para qualquer oposição se lançar ao governo federal, como Serra tentou fazer.
Fiquei tão indignado com o erro do ‘artigo’ (?) que acabei trocando os links. O link do Tribunal de Contas do Município é http://www.tcm.sp.gov.br/ e o do Estado é http://www4.tce.sp.gov.br/.
Paulo e a dívida e suas consequências futuras? Não tem nada a dizer? Só terminologia de tribunais de contas?
Paulo R da Silva, voce é o que mesmo na vida? Voce acha mesmo que um erro de uma sigla invalida um texto? Então o seu tambem se faz merecedor das mesmas ofensas que voce dirige ao Dr Kanitz. Voce deve fazer parte da “peteba” que tanto mal ja fez a este país e pelo andar da carruagem ainda vai fazer muito mais. Por favor publique o seu curriculo, o do Dr Kanitz nos sabemos.
O Maluf roubou, o Pita assinou, e a Marta que é culpada da dívida?
Culpa é de quem votou no Sr. Rouba Mas Faz!
Paulo, troca os óculos, Kanitz escreveu: Achei finalmente um dado confiável, do TCM de São Paulo!!
Onde vc viu TCU de São Paulo?
Se não sabe ler, não leia! Mas saiba que é por causa de pessoas como vc, que preferem não ver o óbvio, que a cidade de São Paulo está o caos que está!
Jair, Contador, Professor e LEITOR INDEPENDENTE.
Em que momento é citado TCU?
Em que ponto os dados não são confiáveis?
Em que momento o Kanitz faltou com a verdade?
Por favor, faça críticas mais construtivas.
Até o momento não conheço nenhum administrador que se faça de economista ou advogado (exercício ilegal da profissão). Já quanto a necessidade de ser formado em jornalismo para exercer a profissão não existe mais.
Se você se sentiu ofendido por ser um paulistano/paulista e/ou economista, é compreensível, mas partir para a ofensa sem nenhum argumento sólido é pelo menos vergonhoso.
Professor, se a dívida é um problema há uma solução?
O senhor, com seus anos de estudo, gostaria de propor algo, ou apenas jogar a pergunta à sociedade, sociedade cujos membros entre outras coisas precisam saber em quem votar, quais impostos pagar, e como gerenciar o orçamento para que o salário não termine antes que o mês?
Sr. Kanitz, somente uma correção de natureza técnica (e também contábil):
“Tanto é que o TCM até criou um termo próprio, não usual em Contabilidade. O termo é Passivo Permanente.”
O TCM (e nenhuma outra Corte de Contas) não criou o termo “Passivo Permanente”. Trata-se de termo acolhido na Lei nº 4.320/1964, em seu art. 105:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I – O Ativo Financeiro;
II – O Ativo Permanente;
III – O Passivo Financeiro;
IV – O Passivo Permanente;
[…]
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Ou seja, trata-se de termo aceito na contabilidade aplicada a entidades do setor público (não na contabilidade societária, a qual, creio, o Sr. se refere em seu artigo).
Frisa-se que, o inciso III, §1º, art. 1º da Resolução do Senado nº 40/01 define Dívida Consolidada ou Fundada como sendo:
Art. 1º [Omissis]
§ 1º Considera-se, para os fins desta Resolução, as seguintes definições:
III – dívida pública consolidada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento; (grifou-se)
Complementarmente, o §7º, art. 30 da LRF estabelece que também integram a dívida pública consolidada os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Os limites globais da Dívida Pública Consolidada ou Fundada dos Municípios são definidos pelo art. 3º da Resolução do Senado Federal nº 40/01. Essa resolução determina que a proposta de limites globais pode ser apresentada em termos de Dívida Consolidada Líquida – DCL (Dívida Consolidada menos Disponibilidades Financeiras), respeitando o disposto no §2º do art. 30 da LRF. Determina ainda, que os limites globais da Dívida Consolidada dos três níveis de governo serão estabelecidos como percentual da Receita Corrente Líquida – RCL (Relação DCL/RCL). No caso dos Municípios, até 15 anos após a sanção dessa Resolução, a DCL estará sujeira ao limite de 1,2 vezes a RCL anual. No caso de Municípios com excesso de endividamento em relação a esse limite no final de 2001 deverão reduzir o excesso em 15 anos (razão de 1/15 ao ano).
Espero que tenha contribuído para eludidar a matéria abordada em seu artigo.
Obrigado já corrigi
Dr. Kanitz, veja esses dados do BACEN:
http://www4.bcb.gov.br/fis/dividas/lestados.asp
Segundo o BACEN, o endividamento da cidade de São Paulo em 2011 representa o montante de R$ 51.413.300.077,93, sendo:
a) R$ 50.938.672.315,88: dívida junto ao Tesouro Nacional; e
b) R$ 474.627.762,05: dívida junto à Instituições Financeiras Públicas.
Observo, ainda, que a Administração Direta (R$ 48.816.356.130,67) é responsável por grande parte do endividamento público do município de São Paulo.
Ah, bom, os tucanos ajudam a explodir a dívida (eles estão lá desde 2005), fingem-até agora- que não há problema, nmas é o Governo Federal que está fechando São Paulo…
Classificação Fiscal, Software NCM e Mercadorias.