Jamais Assine Um Cheque Em Branco

 

Muitos jovens e não tão jovens, assinam dívidas com contratos em Selic, TR, ou alguma taxa numericamente indefinida.

Nós Administradores chamamos esta dívida de juro “flutuante”.

Todo mundo sabe que juros flutuam até o dia da assinatura do contrato.

Mas estas dívidas são diferentes.

Rezam que os juros irão flutuar APÓS a assinatura do contrato.

A cláusula de juros não contém um número predeterminado, como 3% ou 9%.

A cláusula de juros reza que o devedor pagará a taxa TR, Selic ou LIBOR, QUALQUER QUE VENHA A SER ESSA TAXA NO FUTURO. Um verdadeiro cheque em Branco.

Você assinaria um contrato desses?

Infelizmente o Brasil ficou parado 20 anos, porque dezenas de ministros e secretários da Fazenda desde 1964 assinaram sem pestanejar. Todos nossos famosos acadêmicos que passaram pelo governo assinaram contratos de dívida como estes.

Assinaram contratos indeterminados com relação ao preço dos juros, com cláusula contratual incerta.

Sabemos o que normalmente acontece e aconteceu.

Logo depois de assinarem estes contratos, os juros flutuantes “flutuaram” para cima.

A Libor “flutuou” para 16% em 1981, e todos os contratos efetuados quando os juros eram de somente 4%, 5%, 6% e 7% foram imediatamente repactuados para 16%.

Passamos a pagar 16% sobre toda a nossa dívida, passada e futura. Os juros não subiram para as dívidas seguintes, na margem, mas contaminou o passado.

Por isto Pedro Malan, diz que em Economia, até o passado é incerto.

Por isto Administradores Socialmente Responsáveis somente assinam juros pré-determinados, juros “reais” conhecidos pela duração do contrato.

Conclusão: de tempos em tempos este país sofre crises financeiras, causadas pelos Bancos de Washington, e nós inocentes sofremos juntos. 

Perguntei ao Mario Henrique Simonsen, por que ele assinara esses contratos flutuantes:

A ciência econômica não tinha meios de prever esse aumento excepcional dos juros“.

Nós administradores concordamos, mas essa é justamente a razão para não assinar esse tipo de contrato.

A prudência financeira nesse caso exigiria, no mínimo, negociar um teto máximo de juros como precaução, digamos não mais que 12%, ou negociar um hedge de juros na Bolsa de Chicago.

Mas nada disso é feito.

O resto da administração pública tem de se preocupar com o Orçamento da União, a Lei de Licitação, o Tribunal de Contas, de pagar preço fixo em tudo, enquanto um único Ministério, o da Economia, tem carta branca para assinar preço incerto. Atenção Tribunal de Contas e Ministério Público.

Em 1986 fui trabalhar para o Ministério do Planejamento, a pedido do ministro João Sayad, para tentar cancelar esses contratos com juros flutuantes e negociar contratos com juros reais fixos pela duração do contrato, ou seja, criar uma alternativa.

A revista Euromoney ficou sabendo do plano e, para minha grande surpresa, o endossou com o editorial intitulado “Entra em cena o Alquimista“.

Os “alquimistas” éramos nós, administradores do Ministério do Planejamento, que incluía o Ricardo K, que se tornaria Presidente da TIM.

Na opinião da Euromoney, estávamos transformando lixo em ouro, apresentando um plano ganha-ganha – além de reduzir os juros para 3% reais, fixos e imutáveis, e eliminar o risco da flutuação desestabilizadora.

Enquanto isso, o Ministério da Fazenda e o próprio Ministro do “Planejamento”, para qual eu trabalhava, preparavam a moratória, uma estratégia perde-perde que nos custou muito caro.

Não se assegura “estabilidade” monetária assinando contratos com juros flutuantes”.

 

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