Comentários sobre: Administração Responsável das Nações https://blog.kanitz.com.br/administracao-das-nacoes/ Blog para se Pensar Wed, 29 Jul 2015 14:34:00 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.5 Por: jogador https://blog.kanitz.com.br/administracao-das-nacoes/#comment-5002 Wed, 29 Jul 2015 14:34:00 +0000 http://blog.kanitz.com.br/?p=15950#comment-5002 Em resposta a Pércio Lopes Neto.

Percio
O direito administrativo deriva do sistema administrativo, não o contrário. E o direito administrativo indica os princípios que norteiam os administradores, não as regras, as quais são produzidas pelos legisladores e próprios administradores com objetivo em mente. Ora, se são criadas regras que não atingem uma meta específica, os próprios princípios da administração pública estão sendo violados.

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Por: Ausivar de Lima https://blog.kanitz.com.br/administracao-das-nacoes/#comment-5001 Fri, 31 Oct 2014 13:51:00 +0000 http://blog.kanitz.com.br/?p=15950#comment-5001 Em resposta a Skanitz.

Até entendo mudar as regras para facilitar a administração. Mas quem administra o dinheiro de 200 milhões de pessoas não pode apenas “quebrar as regras”.

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Por: Skanitz https://blog.kanitz.com.br/administracao-das-nacoes/#comment-5000 Wed, 22 Oct 2014 13:58:00 +0000 http://blog.kanitz.com.br/?p=15950#comment-5000 Exatamente. administrar é criar regras e saber quando estas regras não se aplicam

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Por: Pércio Lopes Neto https://blog.kanitz.com.br/administracao-das-nacoes/#comment-4999 Wed, 22 Oct 2014 13:50:00 +0000 http://blog.kanitz.com.br/?p=15950#comment-4999 Em resposta a Pércio Lopes Neto.

Errata:

Onde diz “¹Administração pública: princípio da legalidade”, leia-se, em seguida:

… de DireitoNet, disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7643/Administracao-Publica-principio-da-legalidade

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Por: Pércio Lopes Neto https://blog.kanitz.com.br/administracao-das-nacoes/#comment-4998 Wed, 22 Oct 2014 13:45:00 +0000 http://blog.kanitz.com.br/?p=15950#comment-4998 Kanitz, neste caso não haveria uma afronta a Legalidade, um dos princípios constitucionais da administração pública, segundo a qual, conforme lição de Hely Lopes Meirelles, nela “não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”¹?

Se não, por favor, esclareça-me.

Ademais, eu tenho feito pesquisas sobre administração (e não gestão) pública, como o senhor indica, especialmente a repercussão no mundo do dever-ser (direito), mas acho muito pouco material, embora a administração pública seja regulada pelas normas de Direito Administrativo. Se o senhor conhecer estudos desse perfil, ou autores, agradeço.

Abraços!

¹ Administração pública: princípio da legalidade

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