A Lei 4.769 da Profissão de Administrador

 

A posição do Partido Bem Eficiente é que qualquer um pode administrar a sua empresa, a sua ONG, ou a sua vida, sem conhecimentos mínimos de Administração. O risco é seu.

Mas na administração de bens públicos, seja de empresas de Capital Aberto, Fundos de Investimento, Governos e Empresas Estatais, um mínimo de conhecimento técnico é necessário.

É necessário por se tratar do dinheiro dos outros, e não dinheiro privado.

Não se trata de criar reserva de mercado para Administradores.

Qualquer um pode fazer um pós em Administração antes de aceitar um cargo público.

Isto não é reserva de mercado, é reconhecer que administrar coisa pública não é para qualquer um.

O critério de escolha não é “um amigo de confiança”, mas um currículo invejável de serviços prestados e conhecimento técnico.

Se o Ministério Público respeitasse esta lei e agisse para punir os infratores que assumem ilegalmente cargos para os quais não estão devidamente preparados, o Brasil resolveria muitos de seus problemas.

1. Eliminaria a entrega de cargos de Administração a políticos da base aliada sem conhecimento técnico para tal.

2. Eliminaria a entrega de cargos de Administração a professores de economia, sociologia, direito, sem conhecimento técnico para tal.

3. Reduziria a ineficiência do Estado, os atrasos,  a falta de administração pontual.

4. Reduziria a corrupção, a ingenuidade, a enganação de Diretores, Secretários que são literalmente enganados por não conhecerem as malandragens do ramo.

5. Melhoraria a prestação de contas, a transparência, a ética, porque administradores profissionais são os primeiros a saberem que a transparência é a melhor arma contra acusações de incompetência e desonestidade.

Vejamos a lei que já possuímos, e que o Ministério Público não ajuda o povo brasileiro a vê-la cumprida.

Lei n.º  4.769 , de 9 de setembro de 1965 dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências. (1)

Art. 3º O exercício da profissão de Administrador é privativo: 

Art. 4º Na administração pública, autárquica, é obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diploma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos atuais ocupantes de cargos de Administrador.

Este país é mal administrado porque nosso executivo não cumpre as leis determinadas pelo nosso Legislativo.

A Lei é bem clara.

Para ser Engenheiro é necessário apresentar diploma de Engenheiro.

Para ser Médico é necessário apresentar diploma de Médico.

E para Administrar coisa Pública, ou seja dinheiro dos outros, é necessário ser Bacharel em Administração.

Se você é Engenheiro e quiser tocar o seu próprio negócio com capital 100% seu, se você é Médico e quiser tocar um hospital com capital 100% seu, o risco de perder o dinheiro é seu.

Por mim você pode até pilotar avião sem ter curso de aviação, contanto que não haja passageiros, e não voe sobre terra firme.

Mas com dinheiro público, o mínimo que se exige é qualificação.

Engenheiro tocar o BNDES é crime de gestão temerária.

Economista administrar uma Petrobras ou 2.000 funcionários públicos sem nenhum conhecimento de Administração também é crime, além de ser um atentado à economia popular.

Basta cumprir a lei.

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