Cuidado ao Usar o Termo Administrador

O Estatuto da OAB, lei federal, PROÍBE o uso do termo “advogado” por quem não está legalmente habilitado na própria Ordem.

A saída é simples, basta criar (ou acrescentar) na Lei que regulamenta a profissão que é vedado a qualquer pessoa não regularmente habilitada a usar o termo “administrador” sob pena do crime de falsidade ideológica previsto no CP (Código Penal) que é o que acontece com pessoas que se apresentam como advogados (ou médicos, etc..) e não o são.

Aos que administram empresas sem serem formados em administração (ou sem possuir pós graduação) ou que não forem proprietários (esses normalmente são chamados empresários) deveria se criar um termo próprio que os diferenciasse dos verdadeiros administradores.

Tudo isso é muito simples, basta o interesse real da categoria. Mãos à obra.

André Manfredini

Advogado

 

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Comentários

8 Responses

  1. Realmente, creio que exista a necessidade, muitos administradores estão perdendo campo para pessoas que nem sequer tem graduação ou pós na área, e realmente, o bacharel em adm ou qualquer pessoal que não tenha o registro de classe, não pode sair por ai se fazendo passar por administrador, isso suja e desacredita a nossa profissão.

  2. Levando em conta que a maioria das empresas são pequenas e micros, sem condições de pagar um administrador….
    Vai dar muito certo. Isto quando o próprio dono não administra.

  3. Os CRA´s são tudo, menos representantes dos interesses dos profissionais administradores.
    Considerando os baixos salários praticados por empresas públicas para a função de administrador, o conselho poderia trabalhar para estabelecer um piso salarial.
    O papel do profissional administrador tem tanta importância para uma sociedade quanto um advogado ou médico. Só que nem mesmo o CFA e os CRA´s acreditam nisso.

  4. Inicialmente agradeço ao “post” em destacar meu comentário a um texto anterior do Prof. Kanitz e gostaria de responder ao comentário do sr. Wasabi, posto que talvez o comentário acima não esteja claro quanto a suas colocações. A idéia de restringir o uso da palavra “administrador” para profissonais legalmente habilitados para o exercício da profissão não significa, a princípio, que pessoas que não forem formadas em administração sejam impedidas de serem “gestoras” (aliás termo sugerido pelo Prof. Kanitz)de empresas. Como não exerço mais a advocacia (embora o texto me apresente, equivocadamente, como advogado), hoje sou (e me apresento) “empresário” porque possuo e sou dirigente de empresas próprias na área do agro-negócio. Se fossem micro-empresas eu seria micro-empresário. Um dos melhores “gestores” (ou gerentes) que possuo é formado em “gestão de negócios”, um curso de 02 anos, devidamente registrado pelo MEC que o qualificou para a função. Ele poderia ser advogado e até se presentar como “executivo”, mas nunca poderia se intitular administrador, atributo exclusivo dos que concluiram o terceiro grau nesta área. O que sugeri é que se enquadre legalmente (falsidade ideológica) àqueles que fraudem sua verdadeira formação e com isso que se eduque o “sistema” (principalmente a imprensa)a não confundir “administradores” com “gestores”, como no caso do Panamericano em comento. Pelo ordenamento jurídico vigente vc pode contratar quem quiser para gerir sua empresa, mas o que se discute aqui é que terceiros interessados devem saber se o “executivo” ou “gestor” de determinada empresa é na realidade um administrador “de verdade”. Isso diz respeito a uma gama infindável de terceiros interessados (acionistas, usuários, adquirentes, etc…). Concordo com o texto anterior do Prof. Kanitz que o termo conselho de administração só poderia ser usado se fossem todos “legalmente habilitados” em administração de empresas. Havendo uma lei que defina isso com clareza, acredito que a profissão seria valorizada. Pode parecer simples semântica, mas, como diz o comentário do Ciro, isso “suja”a imagem do verdadeiro profissional.

  5. Caro Flavio,
    A passividade dos CFA´s e CRA´s só ocorre diante do nosso comodismo. Uma vez eleitos, não participamos, não cobramos, não sugerimos, nada. Devemos sempre lembrar que esses Conselhos estão aí para trabalhar em nossa causa, portanto, cabe a nós uma habilitados para tal, acompamharmos e ajudarmos na melhoria de nossa classe. Com certeza as outras aqui mencionadas trabaharam muito no passado e agora estão sempre atentos para “defender seu status quo”.
    Somos hoje uma das maiores classe de profissionais desse País, descruzemos então os braços e vamos juntos à defesa de nossa classe e futucar nosso Conselho.

  6. Sou Graduado e Pós em Administração pela FGV e ao longo de 30 anos de carreira , vi advogados,engenheiros,etc administrando empresas em que atuei, enquanto eu nunca pude dar parecer ou assinar plantas,pois não tinha OAB nem CREA !
    O que faz o CRA ? Cobrar mensalidade. Alguns anos atrás ,recebi cobrança do CRA,pois como minha Declaração de IR é obviamente classificada como Administrador,Economista e Contador,eles entenderam que eu deveria pagar a anuidade.Eles só não se lembraram que Contador também estava classificado no mesmo código e como sou também Contador e isso me garante um emprego, pois só Contador assina balanço,eu prefiri pagar a anuidade de Contador…

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