Comentários sobre: Aposentadoria Pública Não É Um Direito Adquirido https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/ Blog para se Pensar Fri, 03 May 2019 13:11:45 +0000 hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.5 Por: Diego Castro https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4180 Fri, 03 May 2019 13:11:45 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4180 Não concordo necessariamente com o posicionamento. Apesar de ter sido impecavelmente escrito, belas palavras não irão evitar o que vai acontecer com os trabalhadores do nosso país. Professores por exemplo, terão que trabalhar mais 10 anos para poder se aposentar: https://www.saibaseusdireitos.org/professores-reforma-da-previdencia/

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Por: ALCIDES https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4179 Thu, 29 May 2014 20:24:00 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4179 ALCIDES DOS SANTOS RIBEIRO DIZ:
ENTÃO GOSTARIA QUE O ILUSTRE PROFESSOR ME INFORMASSE PARA QUE SERVEM ESTES ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 194.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – eqüidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII -caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III -sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º – As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à
seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o
orçamento da União.
§ 2º – A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia
familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador
artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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Por: Visitante https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4178 Sat, 05 Oct 2013 18:54:00 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4178 A matéria a seguir mostra que, realmente, aposentadoria pública, da
forma como é, não é um direito adquirido. Os servidores de Rio Preto, se
confiarem apenas no Regime Próprio de Previdência do Município, poderão
ficar a ver navios.

http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Politica/154004,,Valdomiro+doa+R$+35+milhoes+a+Riopretoprev.aspx

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Por: Roberto https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4177 Tue, 24 Sep 2013 19:59:00 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4177 Esse é o tipo de artigo que deveria ser leitura obrigatória para candidatos à vaga de deputado ou senador. E ao invés das mil promessas que colocam nos santinhos, folhetos e, mais recentemente, em seus blogs, deveriam colocar seu parecer em relação a esse tema e a outros igualmente pertinentes.

Como ainda somos capazes de eleger pessoas que sequer pensam sobre esses assuntos? E como tais pessoas vão votar na Reforma Previdenciária sem lerem um artigo como esse? Aliás, antes da votação de qualquer reforma no Congresso, precisamos de uma reforma na maneira como escolhemos nossos representantes…

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Por: Susie Tanure https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4176 Wed, 18 Sep 2013 20:41:00 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4176 Gostei muito.

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Por: Durvalino https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4175 Wed, 18 Sep 2013 13:33:00 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4175 concordo com Vc Kanitz, porem vejo inicio de mudança nesse paradigama. a previdencia social começa caminhada no sentido de fazer com q todos aposentados ganhem um salario minimo. quem quiser um padrao melhor de aposentadoria q faça a sua num fundo de pensao particular nos bancos.

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Por: Welligion https://blog.kanitz.com.br/direito-adquirido/#comment-4174 Wed, 18 Sep 2013 09:54:00 +0000 http:/eike-batista/data%3aimage/gif%3bbase64,R0lGODlhAQABAAAAACH5BAEKAAEALAAAAAABAAEAAAICTAEAOw%3d%3d/2009/10/para-que-serve-uma-associacao-de-exalunos/rss.xml/category/educacao#comment-4174 Na mesma corrente do pensamento de Ayn Rand: nossa sociedade vive da caridade e suga os bons, ao mesmo tempo, esses bons são tajados de ladroes.

Quanto a previdência, qual a melhor? Essas de fundo de pensão de empresas ou a previdência privada?

Obrigado pelo artigo professor!

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